No universo dos profissionais de marketing autônomos, surge frequentemente a dúvida sobre se um atestado médico confere o direito a abono. Nesse blogpost, vamos esclarecer essa dúvida para você, profissional de marketing PJ!
Primeiramente: que diz a legislação da CLT?
Na regra da CLT, se o colaborador faltar no trabalho por motivos de saúde e puder comprovar essa falta com um atestado médico, a empresa não poderá descontar do seu salário o valor referente a esses dias. Essa regra se aplica aos primeiros 15 dias de atestado; após esse período, o profissional tem direito ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
Na situação em que o colaborador pode faltar ao trabalho por estar acompanhando alguém no médico, fica a cargo da empresa e suas políticas internas aceitar o atestado de acompanhamento.
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Agora: o que o profissional de marketing PJ pode fazer?
Quando falamos sobre o universo do trabalho sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ), é preciso compreender o que diferencia o PJ do CLT. A contratação PJ não se traduz como uma relação de trabalho no sentido convencional, mas sim como um contrato entre um prestador de serviços e um contratante.
Pensando nisso, é necessário entender que, sob a legislação, o cliente, enquanto tomador de serviços, não estaria legalmente obrigado a remunerar o prestador por períodos não laborados, mesmo diante da apresentação de atestado médico.
Entretanto, profissional de marketing PJ, é válido ressaltar que, na prática, alguns contratantes podem adotar posturas mais flexíveis. Esses optam por não descontar essas ausências por uma questão de bom senso e considerações mais colaborativas. A aplicação concreta e correta dessas práticas deve estar sujeita a termos estabelecidos no contrato de prestação de serviços entre as partes, permitindo a negociação de condições específicas, como abonos em situações de falta justificada.
Dessa forma, você estará sempre seguro e a situação estará controlada. Quando você compreende seus direitos e deveres como profissional de marketing PJ, você contribui para uma relação de prestação de serviços mais justa e transparente.
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