Se você é advogado, este blogpost é para você.
Uma das perguntas que a nossa equipe mais recebe é: Resolvi ser advogado PJ, minha sociedade vai ser microempresa?
Para responder essa pergunta, precisamos que você entenda duas coisas:
- O advogado que trabalha como pessoa física não é empresário
É muito comum vermos profissionais do ramo atuando como pessoa física, por si só, sem formalizar uma sociedade para atuar como um profissional autônomo. É a partir daí que muitos advogados desejam iniciar uma empresa e pensam em optar pela adesão da modalidade MEI (Microempreendedor Individual), por ser uma opção simples e barata. Porém, há uma ressalva em relação a isto. Acompanhe o segundo ponto.
- Advogado não pode ser microempreendedor individual
A aí? Sabia dessa? Pois é! Ser advogado MEI não é uma opção. Isso porque serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
Apesar de não poder ser MEI, o advogado pode optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia – tópico que já abordamos aqui no nosso blog – , que constitui a pessoa jurídica do advogado individual.
Agora que te explicamos todos esses detalhes, podemos afirmar que sua sociedade de advocacia NÃO PODE ser Microempresa.
Isso se dá porque a sociedade individual de advocacia e as sociedades simples sempre serão classificadas como “Outros” quanto ao porte, e não se encaixam como ME.
Mas não se preocupe! Apesar de não ser uma microempresa, isso não significa que você não possa ter uma taxa tributária acessível e atrativa. Para isso, ao se tornar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia você pode optar pela aderência ao simples nacional e também economizar no pagamento de impostos, assim como na ME.
E aí, gostou do tema? Envia este blogpost para um (a) amigo (a) advogado (a)!