Antes de explicar o porquê, a resposta é SIM! Quando você abre uma empresa, a primeira que precisamos entender é que os gastos da empresa são da empresa. Os seus gastos pessoais são completamente diferentes.
Ao abrirmos o dinheiro correto, nós queremos uma maximização possível, ou seja, tomar o maior dinheiro possível para receber o menor imposto possível, de forma honesta.
Todo dinheiro que entra na sua empresa só tem 2 formas de sair para contatar seus sócios. A primeira é via o pró-labore, que segue a tabela progressiva de imposto de renda. A segunda é através das distribuições de lucros, que atualmente são isentos de imposto de renda. Se você sabe a diferença entre a distribuição de lucros não e pró-labore, confira esse aqui e aprenda um pouco mais!
Agora, vamos para os riscos de você não separará os gastos das contas da sua empresa e seus gastos pessoais.
No âmbito tributário, nós vemos pelo menos 2 riscos relevantes de você pagar seus gastos em sua Pjotinha, ou vice-versa, pagar por sua Pjotinha nas suas contas pessoais. Se você tem o hábito de pagar suas despesas nas contas a empresa, você está omitindo o recolhimento da empresa, o que deve ser imposto de renda sobre o pagamento a você.
O que seria isso? O pró-labore, na ótica da imposto de renda de pessoa física é tratado como rendimentos trabalhados recebidos de pessoa jurídica. Este tipo de fonte de rendimento de progressão foi substituído na fonte de rendimento de rendimento de progressivo tipo de imposto de renda de rendimento físico, de acordo com a tabela de rendimento de rendimento sobre a necessidade de impostos sobre impostos.
Se você fizer o processo inverso, que é pagar contas da sua empresa nas suas contas pessoais, o problema é tão grande quanto o inverso. À você que recebe dinheiro sua conta, você precisa declarar como fontes de recursos que justificam a medição da movimentação nas suas contas pessoais.
Se você não fizer isso, você corre grande risco de ter o seu CPF bloqueado, assim como a conta corrente. Já isso várias vezes aqui. Além disso, você sofra uma autuação, o fisco irá cobrar de você uma alíquota sobre os que não podem executar pela tabela progressiva, que chegará a 27 a tabela progressiva, que chegará a 27 multa e juros sobre o recebimento recolhimento em atraso de rendimento.
O risco é muito grande na simplicidade de que hoje temos dia de abrir contas correntes, inclusive que não suportamos o trabalho para manutenção, e assim fazer o PJ na PJ e PF na PF.